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MP defende alterações no Decreto do Indulto de Natal deste ano

MP defende alterações no Decreto do Indulto de Natal deste ano

grecelle

O Ministério Público gaúcho defendeu, nesta sexta-feira, 11, algumas alterações no Decreto Presidencial que determina as condições para o Indulto de Natal 2015. A apresentação das propostas ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária ocorreu no auditório da OAB/RS e foi realizada pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Luciano Vaccaro. Participaram também o Procurador de Justiça Sílvio Miranda Munhoz e as Promotoras de Justiça de Execução Criminal Aline dos Santos Gonçalves e Ana Lúcia Cioccari Azevedo. Estiveram presentes o Presidente da Comissão, Paulo Antônio de Carvalho, o relator da Comissão, Marcos Fuchs, além dos Conselheiros Luciane Ferreira e Hugo Leonardo.

Luciano Vaccaro sustentou a alteração no artigo 5º do decreto, visando a impossibilitar que os apenados que praticarem falta grave nos meses antecedentes a dezembro se beneficiem, pela falta de tempo da instauração do Processo Administrativo e sua apuração judicial. A intenção é que a anotação da prática da falta grave nos autos seja suficiente para o cancelamento do indulto ao preso, o que já é uma jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Outra proposta sustentada pelo MP foi incluir, no artigo 8º, que se leve em consideração, na soma de penas de crimes diversos, os processos de execução provisória.

Em razão da audiência, o Caocrim havia mandado email pedindo sugestões aos Membros do MP. Foram recebidas propostas do Procurador de Justiça Sílvio Munhoz e dos Promotores Aline Gonçalves, Ana Lúcia Cioccari, Débora Balzan e Jaqueline Marques da Luz.

Clique aqui para ouvir boletim na Rádio MP sobre o tema.



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