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Natal Luz: STJ determina volta do andamento de processo por formação de quadrilha contra dois réus

Natal Luz: STJ determina volta do andamento de processo por formação de quadrilha contra dois réus

marco

Em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial impetrado pela Procuradoria de Recursos contra um acórdão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS que concedeu parcialmente a ordem para determinar o trancamento da ação penal em relação ao crime de formação de quadrilha no caso dos desvios de verba do Natal Luz, em Gramado.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 4, e diz respeito a pedidos de habeas corpus de dois réus. O acórdão do Tribunal gaúcho manteve apenas o processamento dos delitos de peculato, sob o argumento de ser a denúncia “genérica e imprecisa”, e que não oferecia “os integrativos essenciais da espécie delitiva”, além de não se revelar clara, “a oportunizar defesa ampla”. O recurso foi impetrado pela Procuradoria de Recursos após solicitação do Procurador de Justiça Ubaldo Alexandre Licks Flores.

Ao acolher o recurso especial do MP, o Ministro Leopoldo de Arruda Raposo pontuou que “nos crimes de autoria coletiva, embora a denúncia não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa, caso em que se consideram preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal”. Ele referiu que, “dessa maneira, viável que o Ministério Público, impossibilitado de descer a minúcias quanto ao agir específico de cada denunciado, possuindo, porém, fundados indícios de que todos teriam de alguma forma concorrido para o intento criminoso, ofereça a inicial destacando, em seu texto, os elementos que os conectam ao delito, como ocorreu na hipótese dos autos”. O Ministro ainda afirma que “a narrativa exposta configura o crime de quadrilha, razão pela qual não há que se falar em inépcia da exordial acusatória, já que atendidos todos os requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal”.

Assim, foi provido o recurso especial “para restabelecer a decisão do Juízo de origem que recebeu integralmente a denúncia”. Existem outros casos semelhantes, também envolvendo trancamento de ações penais sobre fatos relacionados ao Natal Luz aguardando julgamento.

“O resultado desse processo significa que, em relação a esses dois réus, a ação penal volta a transcorrer para todos os crimes apontados. A decisão configura um precedente que respalda a tese do MP de que a denúncia não é genérica”, afirma o Promotor de Justiça João Pedro de Freitas Xavier, da Procuradoria de Recursos.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou à Justiça 35 pessoas ligadas à organização e promoção do Natal Luz de Gramado, em 28 de julho de 2011. Elas são suspeitas de envolvimento em desvios nos gastos dos eventos em 2007 e 2010, que foram de R$ 7,8 milhões. Entre os suspeitos de envolvimento estão empresários e políticos. Os Promotores de Justiça Antonio Képes, Adrio Gelatti e Max Guazzelli atuaram nas investigações referentes ao evento.



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