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Transferência do direito de exploração de serviço de táxi deve ser precedido de licitação

Transferência do direito de exploração de serviço de táxi deve ser precedido de licitação

marco

É preciso processo licitatório para que o Município autorize a transferência do direito à exploração de transporte individual de passageiros (táxi) para particular. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que esteve reunido na tarde desta segunda-feira, 24. Os Desembargadores julgaram, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, que pedia a retirada, do ordenamento jurídico, de vários incisos e parágrafos da Lei Municipal n.º 1.212, de 24 de julho de 2014, do Município de Herval.

Conforme o PGJ, a referida legislação “padece de vício de inconstitucionalidade de ordem material por ferir o princípio da obrigatoriedade de prévia licitação para delegação de serviços públicos, exigência de matriz constitucional consagrada no caput do artigo 163 da Constituição Estadual em simetria ao artigo 175 da Carta Federal”.

Em seu voto, a Relatora Desembargadora Denise Oliveira Cezar destacou que “ao conferir tal possibilidade de transferência da prestação de serviço público sem prévio certame licitatório há clara violação aos limites constitucionais previstos como garantia da proteção do interesse público, da impessoalidade e da probidade administrativa que norteiam a Administração Pública”.

Durante o julgamento, o Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Dornelles, manifestou-se pela procedência da ADI. Também participou da sessão o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Paulo Emilio J. Barbosa.



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