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Licitação para concessão de transporte aquaviário entre Rio Grande e São José do Norte deverá ser providenciada

Licitação para concessão de transporte aquaviário entre Rio Grande e São José do Norte deverá ser providenciada

marco

O Estado do Rio Grande do Sul deverá providenciar, no prazo de 60 dias, a publicação de edital licitatório para a concessão do serviço de transporte aquaviário entre os municípios de Rio Grande e São José do Norte. Liminar, nesse sentido, foi deferida pelo Poder Judiciário da Comarca de Rio Grande, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público. A mesma decisão deu um prazo de 180 dias para que ofereça a ordem de início da prestação do serviço. Caso a decisão seja descumprida, foi arbitrada uma multa diária de R$ 2 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

De acordo com a petição inicial, assinada pelos Promotores de Justiça José Alexandre Zachia Alan e Fernando Gonzalez Tavares, a empresa F. Andreis e Cia Ltda. vem exercendo o serviço de transporte aquaviário desde o ano de 1978 através de autorização administrativa que lhe foi outorgada pela antiga Superintendência Nacional da Marinha Mercante – Sunamam. Portanto, não havia contrato de concessão e processo licitatório antecedente.

O Ministério Público recebeu comunicação do Prefeito de São José do Norte informando que a empresa estudava um reajuste das tarifas cobradas na travessia realizada por meio de balsas e lanchas entre aquele Município e Rio Grande. O transporte de veículos, feito por balsas, efetivamente foi majorado sem a concordância do órgão estatal que lhe autorizara a funcionar. Este órgão seria a Agergs. Desta forma, foi descoberto que o serviço em questão é prestado sem qualquer contrato de concessão e menos ainda há processo licitatório antecedente.

Na decisão liminar, a Juíza Dóris Müller Klug destacou que “é forçoso concluir, portanto, que não havendo o processo seletivo, resta subvertida a ordem constitucional e infraconstitucional que já vigora há bastante tempo. Também é imperioso destacar que a inércia da Administração Pública configura o desatendimento aos princípios da moralidade, probidade e legalidade, todos insculpidos na Constituição Federal”.

Ouça aqui a Rádio MP.



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