Promotores classificam como de má-fé e abusiva recente iniciativa da defesa de um dos réus do caso Kiss
Os Promotores Maurício Trevisan e Joel Dutra manifestaram-se judicialmente a respeito do pedido de afastamento de ambos (exceção de suspeição) do processo nº 027/2130000696-7, protocolado pelo Advogado Jader Marques, que defende Elissandro Spohr, sócio da boate Kiss e réu no referido processo criminal por homicídio e tentativa de homicídio. A manifestação foi protocolada no Foro de Santa Maria nesta quarta-feira, 20.
Na avaliação dos Promotores de Justiça, a exceção oposta pelo Advogado é ”completamente infundada, porque não dizer absurda, eivada da mais profunda e cristalina má-fé e caracteriza abuso do direito de defesa”.
Alegam eles que, ao contrário do que afirma o Advogado, as informações resultantes do Inquérito Civil nº 00864.00180/2010 jamais foram sonegadas pelo Ministério Público. De acordo com os Promotores, um dos fatos que comprovam esta avaliação sobre a atitude do Advogado baseia-se em matéria publicada no jornal Zero Hora, com grande repercussão, em 6 de março de 2013, na qual o conteúdo de tal inquérito é citado resumidamente e comentado, inclusive, pelo Advogado Jader Marques. Tal reportagem ainda foi juntada pelo próprio Advogado em petição dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, em ocasião posterior.
E ainda, que o réu Elissandro Spohr teve ciência do referido inquérito civil muito antes da tragédia ocorrida em Santa Maria, pois neste expediente, supostamente sonegado, consta assinatura de responsável pela boate na ocasião (primo do réu). “Causa especial estranheza que o Advogado afirme ter o MP escondido algo que seu cliente tinha conhecimento há muito tempo”, observam os Promotores.
Também é referido por Joel de Oliveira Dutra e Maurício Trevisan que, na investigação policial sobre as causas e responsáveis pela tragédia de Santa Maria, ainda em seu nascedouro, aportaram cópias de peças deste inquérito civil supostamente sonegado, em documentação enviada pelo Corpo de Bombeiros no dia 29 de janeiro de 2013. E, sendo assim, que o Advogado Jader Marques talvez tenha sido o primeiro, dentre os defensores de réus do caso da boate Kiss, a ter conhecimento da sua existência. Isto porque o Advogado, como era amplamente noticiado na Imprensa, teve frequentes oportunidades de acesso ao teor da investigação policial, onde constavam as cópias de peças do Inquérito Civil nº 00864.00180/2010.
“Já ficou evidente, na persecução penal, que a estratégia do excipiente Elissandro Spohr e de seus defensores é de tentar “pulverizar” a responsabilidade penal, que o Ministério Público entende ser dele e de outras três pessoas, apenas. A presente exceção encaixa-se nessa estratégia, mas não precisariam eles ter arriado tanto o nível do debate, como foi feito acerca desta suposta sonegação de informações”, afirmam os Promotores em sua manifestação ao Juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria.
O INQUÉRITO DE 2010 INVESTIGAVA ATUAÇÃO DA PREFEITURA DE SANTA MARIA E NÃO A BOATE KISS
De acordo com Joel de Oliveira Dutra e Maurício Trevisan, além de ser infundada a alegação de que o Inquérito Civil nº 00864.00180/2010 foi sonegado, tendo em vista que seu conteúdo foi amplamente divulgado, também é inverídica a afirmação de que o expediente deveria ter sido enviado à Polícia Judiciária, ainda no início das investigações, quando foi solicitado pelos delegados do caso ao Ministério Público, cópia de procedimentos envolvendo a boate Kiss.
“Como está reconhecido na petição de exceção apresentada pelo Advogado, o referido expediente tinha como objeto não propriamente a atividade da boate Kiss, ou de outros estabelecimentos comerciais, e sim “falta de fiscalização em bares e lancherias” e como investigado o Município de Santa Maria”, ressaltam. Eles ainda complementam asseverando que a investigação supostamente omitida pelo Ministério Público sequer tem qualquer relação com o objeto da ação penal nº 027/2130000696-7, da qual é pretendido o reconhecimento da suspeição e o afastamento dos Promotores em atuação.
“A ação penal versa sobre acusações de homicídios e tentativas de homicídio, com dolo eventual, de quatro pessoas que foram denunciadas pelo Ministério Público porque criaram um risco, sobre o qual não tinham controle, em aspectos vinculados – em apertada síntese – à colocação de espuma sem tratamento antichama no teto da boate, a permissão e à realização de show pirotécnico no local, à superlotação de pessoas no ambiente e à obstrução de saída delas”, esclarecem Joel de Oliveira Dutra e Maurício Trevisan.
Eles ampliam esta avaliação afirmando que ainda os resultados de tal Inquérito Civil de 2010 em nada alteraria o entendimento do MP em relação à denuncia criminal. “Importante lembrar que a Polícia Civil encerrou o inquérito policial com diversos indiciamentos, inclusive de servidores públicos municipais, e o Ministério Público entendeu que não havia condições de estender a estes o nexo de causalidade do fato que resultou nas 242 mortes”, completam.
Veja aqui a manifestação dos Promotores.
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