Caxias do Sul: MP recorrerá de decisão em ação movida contra FUCS/UCS e o Município
Após ajuizar ação civil pública com pedido de liminar na sexta-feira, 31 de outubro, contra a Fundação Universidade de Caxias do Sul e o Município, e ter a liminar negada pelo Poder Judiciário, o Ministério Público irá recorrer da decisão. O motivo do ajuizamento da ação é o fechamento de vias de circulação de veículos no campus aos finais de semana e, também, de portões de acesso para pedestres.
Encaminhada pelo Promotor de Justiça Adrio Rafael Paula Gelatti, a ação civil pública visa impedir a restrição de acesso às vias de tráfego da Universidade por três portões de pedestres na Universidade, e fechamento para o tráfego de veículos de duas vias particulares de uso público – onde trafegam aos finais de semana cinco linhas de transporte coletivo, mais táxis-lotação. A inicial ainda pretende que a Prefeitura oficialize essas duas vias particulares de uso público como vias públicas. O Promotor de Justiça pede a condenação da FUCS/UCS a uma indenização no valor mínimo de R$ 300 mil, em virtude de danos morais coletivos.
Entretanto, a liminar requerida pelo MP para que não sejam fechados os acessos de pedestres pelos portões aos finais de semana e também as vias de tráfego de veículo – em especial em relação a circulação de ônibus e táxi-lotação – foi negada pela Juíza da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul, Maria Aline Vieira Fonseca. A Magistrada admitiu que existe uma colisão entre os direitos à segurança do patrimônio da FUCS/UCS, liberdade de locomoção e interesse público frente ao privado, bem assim, que as vias particulares do campus são de uso público. Porém, entendeu que não há perigo na demora para decisão de proibição de fechamento das vias de tráfego e dos portões para pedestres. A Juíza ainda acredita ser razoável que a FUCS/UCS atue com fechamento de vias e portões para resguardar seu patrimônio e o bem-estar físico dos que ali atuam.
O Ministério Público, contudo, vê sim urgência na necessidade da proibição de fechamento de vias de tráfego e de portões para pedestres. Além disso, entende que o interesse coletivo deva prevalecer sobre o interesse de proteção ao patrimônio da FUCS. Quanto à alegada necessidade de proteção da incolumidade física dos que ali atuam, o Promotor de Justiça explica que “uma vez que a restrição mais severa está sendo feita pela FUCS/UCS aos finais de semana, quando não ‘atuam’ alunos, servidores e professores, não se entende como válido esse argumento”. Ainda para Gelatti, “para proteger seu patrimônio a FUCS/UCS deve contratar mais seguranças e não restringir o acesso às vias de tráfego para o transporte coletivo e para os moradores de quatro bairros vizinhos ao campus”, assinalou.