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Órgão Especial do TJ julga ações conforme pedido do Ministério Público

Órgão Especial do TJ julga ações conforme pedido do Ministério Público

marco

Em sessão realizada na tarde de segunda-feira, 11, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou três ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga. Em todas elas, os Desembargadores decidiram conforme o pedido do Ministério Público. Em uma quarta ação, o MP teve o seu parecer adotado como modo de decidir.

PASSO FUNDO

Em uma ação direta, foi declarada a inconstitucionalidade de parte de Lei do Município de Passo Fundo que criou os cargos em comissão de Assessor Técnico Superior 35h/semanais, Assessor Técnico Superior 17h30min/semanais, Assistente Técnico Superior, Assessor Técnico, Assistente Técnico e Auxiliar Técnico II e Coordenadores de Coordenadoria e Chefes de Núcleos. “Não recolho qualquer elemento descritivo que aponte para atividade tipicamente de confiança e de genuína direção ou que a revista de uma relação de fidúcia e de transmissão de diretrizes político-administrativas entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico”, asseverou, em seu voto, o Desembargador Relator Eduardo Uhlein.

Em plenário, o Procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos sustentou que “os cargos criados, bem como suas respectivas atribuições, muito embora, alguns, detenham nomenclatura que remete à ideia de direção, chefia e assessoramento, violam o regramento constitucional, na medida em que não contemplam o caráter excepcional de fidúcia que autoriza sua criação”.

Conforme o acórdão, O Órgão Especial diferiu a eficácia da decisão pelo prazo de 180 dias, a contar da publicação do acórdão, “visando a obviar graves transtornos ao interesse público e à continuidade da ação administrativa”, ou seja, neste lapso temporal, a Prefeitura deverá realizar concurso para tais cargos.

MODO DE DECIDIR

Na mesma sessão, o Órgão Especial do TJ adotou o parecer do Ministério Público ao decidir pelo indeferimento da inicial de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Mesa da Câmara de Vereadores de Ijuí contra uma Resolução do Tribunal de Contas do Estado. Tal Resolução havia fixado diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do sistema de controle interno municipal. Segundo a Mesa, o TCE não poderia legislar, mas apenas auxiliar a Câmara.

Ao julgar a ação, no entanto, o Relator Desembargador Rui Portanova adotou o parecer do Ministério Público no sentido de que a inicial deveria indicar os dispositivos da Constituição Estadual a serem impugnados, o que não foi feito. Seu voto por acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do Órgão. “Entende-se que as prefaciais de inépcia da inicial merecem acolhimento, porquanto ausente a indicação de dispositivo da Constituição Estadual violado”, ressaltou, na sessão, o Procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos.



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