Triunfo: ação é julgada procedente e vereador é afastado do cargo
Foi julgada procedente nesta segunda-feira, 15, ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o Vereador de Triunfo Fábio Daniel de Souza Wrasse. A Justiça Eleitoral determinou o seu imediato afastamento do cargo. O Parlamentar obteve 1.097 votos - a quarta maior votação nas eleições municipais de 2012.
Na sentença judicial foi acolhido o pedido formulado pelo Ministério Público, reconhecendo a prática de abuso de poder e de corrupção eleitoral, desconstituindo o mandato do Vereador. Além disso, foi declarada a inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Da decisão, ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.
Pendem de julgamento na 133ª Zona Eleitoral (Triunfo) outras quatro ações de impugnação de mandato eletivo ajuizadas contra Vereadores eleitos no pleito de 2012 e uma ação de investigação judicial eleitoral, ajuizada contra o ex-Prefeito, o Prefeito e Vice eleitos no ano passado e contra outros três Vereadores eleitos (dois como suplentes).