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Liminar garante depósito de safra na Cotrijui em nome de produtores

Liminar garante depósito de safra na Cotrijui em nome de produtores

grecelle

A Justiça deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público de Ijuí em ação cautelar ajuizada e determinou que seja assegurado a todos os associados da Cotrijui – Cooperativa Agropecuária e Industrial o depósito da safra junto às unidades recebedoras de grãos na modalidade de “Armazéns Gerais”. Na prática, a medida garante que, apesar de armazenada em silos da Cotrijui, a safra de cada produtor permaneça em seu nome.

A ação do MP foi proposta na última sexta-feira, 19, pelo Promotor de Justiça Felipe Teixeira Neto. Segundo ele, em março deste ano, os Presidentes dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais dos Municípios de Augusto Pestana, Santo Augusto e Chiapetta procuraram o MP para manifestar preocupação com a situação vivenciada pela Cotrijui. Eles relataram que seus sindicalizados são cooperados da entidade e, em boa parte, ainda não receberam os créditos das safras passadas. Também receiam ter o produto da safra de soja cuja colheita se avizinha comprometido, especialmente diante da notícia de que a Cotrijui, além das suas notórias dificuldades de saldar compromissos financeiros, ainda teria assumido expressivo comprometimento com a entrega futura de grãos, tendo, inclusive, já recebido os valores respectivos, que não mais estariam disponíveis para pagamento dos cooperados quando da entrega do produto.

Após a audiência com os trabalhadores rurais, o Ministério Público manteve contato com a cooperativa, obtendo informações mais fidedignas, porém ainda parciais, acerca da sua real situação. Foi apontado um alto passivo financeiro.

No entendimento do Promotor de Justiça Felipe Teixeira Neto, é imprescindível que se dê a segurança necessária aos produtores das diversas áreas de abrangência para que entreguem seus grãos à Cotrijui, “evitando-lhes de sofrer as consequências de contratos cujos efeitos lhes são questionáveis”.

Com o deferimento da liminar postulada pelo Ministério Público, a estimativa é que serão beneficiados cerca de 19 mil produtores, a imensa maioria formada por pequenos (24,1%) e mini (66,8%) agricultores. (Processo n.º 1.13.0002009-0)

Clique aqui para ler na íntegra a ação proposta pelo Ministério Público.



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