Rio Grande: obtida procedência em ação eleitoral contra vereador
O Ministério Público de Rio Grande obteve sentença de procedência em ação eleitoral movida contra o Vereador do Município Cláudio José Cardozo da Costa, por conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral.
A ação foi movida com base em investigações realizadas na Promotoria de Justiça do Rio Grande, através do Promotor Marcelo Nahuys Thormann. Ele sustentava a prática de conduta vedada pelo Vereador, que vinculava sua imagem de candidato à reeleição ao cadastramento para sorteio de imóveis custeados pelo Programa “Minha Casa. Minha Vida” do Governo Federal à população de baixa renda do Município do Rio Grande.
Segundo a decisão judicial, “a análise apurada de todos os elementos de prova produzidos nos autos confirma que o demandado fez uso promocional em seu favor da distribuição gratuita de bens de caráter social custeados e subvencionados pelo Poder Público”.
A condenação impõe a cassação do diploma do Vereador, o pagamento de multa e, ainda, declara a nulidade dos votos recebidos, bem como o recálculo do quociente eleitoral e partidário. A decisão ainda cabe recurso.