Menu Mobile

Condenados fraudadores da Lei Estadual de Incentivo à Cultura estadual

Condenados fraudadores da Lei Estadual de Incentivo à Cultura estadual

marco

Ao julgar o processo-criminal referente à fraude na Lei de Incentivo à Cultura (LIC) estadual, o Juiz do Foro Regional do 4º Distrito de Porto Alegre condenou a penas de até seis anos de reclusão Flávio Daniel Agliardi, Flávia Pessato de Souza, Rafael da Silva Campani e Ricardo Marcos Galvan pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica. Os quatro denunciados pelo Ministério Público eram sócios de uma produtora.

A fraude começou a ser apurada quando a então Secretária de Estado da Cultura, Mônica Leal, procurou o Ministério Público, relatando fatos e aportando documentos sobre possíveis ilegalidades junto a projetos culturais no âmbito da LIC, bem como informando que as assinaturas encontradas em documentos falsificados não eram suas.

A partir disso, a Promotoria de Justiça Especializada em Crimes Tributários passou a investigar e trocar informações com a Receita Estadual, confirmando a falsificação de documentos que foram utilizados na contabilidade fiscal de várias empresas, inclusive de pessoa jurídica que se beneficiou da renúncia fiscal de ICMS sem existir projeto aprovado pela Secretaria Estadual da Cultura.

Segundo o Promotor de Justiça Aureo Braga, “as produtoras culturais falsificavam documentos para fazer uso da Lei de Incentivo à Cultura”. A LIC prevê financiamentos de projetos culturais por empresas, permitindo que, do dinheiro aportado, até 75% seja abatido do ICMS.

Assim, uma empresa que financiasse R$ 100 mil, por exemplo, poderia abater até R$ 75 mil do valor que deveria pagar a título de ICMS. Os trabalhos contaram, ainda, com a atuação, à época, do hoje Procurador de Justiça Renato Vinhas Velasques e da Promotoria do Foro Regional do 4º Distrito de Porto Alegre. A sentença pode ser acessada através do nº 001/2.08.0081438-0.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.