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Ação que resultou na cassação de Vereador em Santa Maria é procedente

Ação que resultou na cassação de Vereador em Santa Maria é procedente

marco

O Ministério Público de Santa Maria obteve decisão de procedência da Justiça da 147ª Zona Eleitoral em ação que resultou na cassação do diploma de Vereador em Santa Maria de Marion Mortari, com base na disposição contida no art. 22 XIV, da Lei Complementar nº 64 c/c art. 73, § 5º da Lei 9.504/97.

A decisão judicial decorre de representação ajuizada pelo Promotor Eleitoral Fernando Chequim Barros. Além do Vereador, a Assessora do Parlamentar Andrea Righi Machado e Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Waldir Aita Mozzaquatro, Jane Salete Campos Tomazzetti, ficarão inelegíveis por oito anos, a contar das Eleições de 2012.

Os representados, juntamente o Partido Social Democrático (PSD), o Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Republicano Progressista (PRP) também foram condenados ao pagamento solidário de uma multa no valor de R$ 106.410,00 pela prática das condutas vedadas previstas no artigo 73, incisos II e IV, da Lei 9.504/97.



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