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Vice-Prefeito de Parobé, empresa e seu sócio condenados por dispensa de licitação

Vice-Prefeito de Parobé, empresa e seu sócio condenados por dispensa de licitação

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O Ministério Público obteve a condenação do atual Vice-Prefeito de Parobé, Irton Bertoldo Feller, do Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação por ato de improbidade administrativa (Iteai) e de seu sócio Helder Rodrigues Zebral, por ato de improbidade administrativa. Conforme ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Fernando Sgarbossa, o caso resulta de um esquema de âmbito nacional, com a venda de hardware e software de informática com a indevida dispensa da licitação, negociação mascarada com a participação dos agentes públicos.

A sentença do Juiz Cristiano de Azeredo Machado julgou parcialmente procedente a ação e condenou os réus às sanções de perda da função pública, perda dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil equivalente a 50 salários mínimos. Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

A então Procuradora do Município também foi alvo da ação do Ministério Público, no entanto, foi absolvida das imputações. O Ministério Público interpôs recurso na segunda-feira, 25, visando agravar as sanções e determinar, desde logo, a reparação do dano, além da responsabilização da Procuradora Municipal.



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