Rio Grande: suplente de Vereador tem diploma cassado
O Ministério Público obteve decisão de procedência em ação eleitoral que resultou na cassação do diploma do suplente de Vereador em Rio Grande Cláudio Luís Silva de Lima. Também foi declarada a nulidade dos votos por ele obtidos e, ainda, determinado o recálculo do quociente eleitoral e partidário. A condenação se deu por desrespeito ao art. 30A da Lei n.º 9.504/97, que veda a arrecadação e gastos ilícitos de recursos. Assim, todas as pretensões do MP foram acolhidas na íntegra.
Segundo investigações realizadas pelo Promotor Eleitoral Marcelo Nahuys Thormann, Cláudio Luís realizou eventos para arrecadação de dinheiro para a campanha sem declarar para a Justiça Eleitoral tais valores, a integralidade das despesas realizadas e os recursos obtidos. Além disso, realizou encontro na sede do Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Rio Grande, violando as regras eleitorais que vedam a obtenção de qualquer recurso oriundo de sindicatos.
Ainda cabe recurso da decisão. No entanto, caso confirmada pelas instâncias superiores, ou na hipótese de ausência de recurso, o candidato estará inelegível pelo prazo de oito anos, em razão da Lei da Ficha Limpa.