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Expedida recomendação a empresa para garantir o direito ao Bilhete de Viagem

Expedida recomendação a empresa para garantir o direito ao Bilhete de Viagem

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O Promotor de Justiça Substituto da 2ª Promotoria de Santo Augusto, Nilton Kasctin dos Santos, expediu Recomendação à empresa Reunidas Cia. Transportes Coletivos, para que disponibilize a aquisição do Bilhete de Viagem do Idoso, no prazo de 30 dias, em cada uma das rodoviárias da Comarca, possibilitando aos idosos a reserva do bilhete (gratuito ou com desconto) no local do embarque.

A medida adotada se deve a informações de que a empresa de transporte coletivo interestadual só oferece esse benefício do Estatuto do Idoso se a reserva for feita na sede da empresa ou local de partida dos veículos.

Segundo o Promotor de Justiça, se essa for a regra de todas as empresas, fica completamente sem eficácia o Estatuto do Idoso, nesse aspecto, em praticamente todas as cidades do interior. O não atendimento da recomendação implicará instauração de inquérito civil, complementa o Promotor.



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