Menu Mobile

Santa Maria: MP representa contra Fase e Estado por irregularidades no Case

Santa Maria: MP representa contra Fase e Estado por irregularidades no Case

celio

A Promotora de Justiça Ivanise Jann de Jesus ingressou, nesta quarta-feira, 9, com representação para apuração de irregularidades em entidade de atendimento ocorridas no Centro de Atendimento Sócio Educativo de Santa Maria – Case SM, contra o Estado do Rio Grande do Sul e Fundação de Atendimento Sócio-Educativo – Fase.

As irregularidades referem-se a violações do Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito à observância aos direitos e garantias de que são titulares os adolescentes, como o oferecimento de atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos; preservação da identidade e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade ao adolescente; instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; inexistência de programa de atendimento específico para adolescentes portadores de transtornos ou deficiência mental; oferecimento de atividades culturais, esportivas de lazer; ausência de gestão democrática e participativa como assembleias e grupos de trabalho propostas pelo Sinase; não realização de levantamento periódico de reincidência e causas determinantes; ausência de registro no Comdica; insuficiência de recursos humanos e inexistência de processos de formação continuada dos servidores, quanto à capacitação; estratégia para gestão de conflitos insuficiente; imposição de sanção disciplinar sem a instauração de processo disciplinar e ampla defesa e contraditório, dentre outras.

O Ministério Público pediu que sejam declaradas existentes as irregularidades apontadas e que seja fixado o prazo de três meses para que sejam sanadas. Conforme a Promotora, consta no pedido que, findo o prazo, caso não seja demonstrada a remoção das irregularidades, ocorra o fechamento parcial da unidade para vedar o ingresso de novos internos na unidade.

Por fim, o MP requereu a fixação do prazo de 18 meses para adequação da unidade às normas de referência do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Caso não sejam atendidas as exigências, que seja aplicada a medida de fechamento total da unidade Centro de Atendimento Sócio-educativo de Santa Maria- CASE/SM e a interdição do respectivo programa, determinando a completa remoção de todos os adolescentes/jovens adultos que ali estiverem internados.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.