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MP obtém antecipação de tutela contra a empresa Galgrin Group SA por não entregar produtos vendidos via Internet

MP obtém antecipação de tutela contra a empresa Galgrin Group SA por não entregar produtos vendidos via Internet

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A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor obteve tutela antecipada, a qual foi integralmente concedida pela 15ª Vara Cível do Foro Central, para determinar que a empresa Galgrin Group AS cumpra com seus deveres, informando a disponibilidade ou não dos produtos ofertado no site www.corpoperfeito.com.br, bem como os prazos de entrega. A empresa também ficou obrigada a disponibilizar ao consumidor, no caso de eventual descumprimento da oferta, as alternativas dispostas no art. 35 do CDC.

A ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria teve origem em diversas reclamações de consumidores que foram encaminhadas ao Ministério Público, noticiando que haviam comprado produtos no site da empresa, todavia não os recebiam no prazo ofertado e, quando em busca de informações acerca da data de entrega, obtinham a resposta que de não havia o produto em estoque, apesar de constar disponível no site.

Em contrapartida a empresa oferecia aos consumidores o ressarcimento unicamente na forma de vale-compras, o que afronta o disposto no art. 35 do CDC, uma vez que as opções ali elencadas cabem aos consumidores.

Diante de tais fatos violadores do Código de Defesa do Consumidor, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor ajuizou a ação contra a empresa Galgrin Group S.A, obtendo a antecipação de tutela.



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