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Nova Prata: anunciadas medidas contra integrantes da diretoria de hospital que cobravam indevidamente por serviços

Nova Prata: anunciadas medidas contra integrantes da diretoria de hospital que cobravam indevidamente por serviços

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Três integrantes da Diretoria do Hospital São João Batista, de Nova Prata, na Serra Gaúcha, devem se apresentar mensalmente à Justiça e estão proibidos de se ausentar do município por mais de 20 dias sem prévia comunicação. São eles: a Superintendente Maria Madalena Cassol Lima, o Presidente Fernando Lenzi da Silva e a Vice-Presidente da Instituição, João Roberto Bombardelli. A decisão é referente à denúncia criminal do Ministério Público por formação de quadrilha e concussão.

Juntamente com outros sete integrantes da administração do hospital no biênio 2009/2011 ou da atual diretoria, eles são acusados pelo Promotor de Justiça Alessandro Rossatto de, indevidamente, exigir que funcionários do hospital cobrassem de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços de saúde fornecidos. Em caso de reiteração das condutas a Justiça determinou a prisão preventiva dos envolvidos.

Além da ação criminal, foi ajuizada ação civil pública pelo MP, em que foi deferida liminar no sentido de determinar ao Hospital São João Batista que se abstenha de efetuar qualquer tipo de cobrança de usuário do SUS, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada cobrança verificada.

Segundo apurado pelo Ministério Público, desde o ano de 2010, Maria Madalena Cassol Lima, Fernando Lenzi da Silva e João Roberto Bombardelli associaram-se em quadrilha com Vitalino Maschio, Lino José Bidese, Maria de Lourdes Mossi Minozzo, Leonel Corrent, Ary Seri Rigotti, Luiz Buaszczyk e Valdomiro Cortellini para cometer crimes.

Foi possível apurar que, em pelo menos 11 oportunidades, houve cobranças que variaram entre R$ 32,50 e R$ 300 por atendimentos de emergência, raio-x e diagnóstico por imagem. “Os serviços cobrados dos usuários eram e continuam sendo remunerados pelo Poder Público através de convênios e contratos de prestação de serviços, razão pela qual indevida a vantagem exigida”, destaca o Promotor Alessandro Rossatto.



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