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Racionamento de água em São Leopoldo não pode ser superior a 6 horas

Racionamento de água em São Leopoldo não pode ser superior a 6 horas

marco

Ao deferir pedido liminar em ação civil pública do Ministério Público, a 4ª Vara Cível de São Leopoldo determinou, nesta terça-feira, 11, que o Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) se abstenha de promover o racionamento de água superior a seis horas. Além disso, a autarquia deve dar publicidade a um cronograma de racionamento, contendo os bairros, dias e horários da medida.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotora de Justiça Débora Rezende Cardoso nesta segunda-feira, 10, em virtude das reclamações da população pela falta de água nas residências. A Justiça determinou multa diária de cinco salários mínimos em caso de descumprimento.



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