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Empresa da Serra paga milhões para evitar processo por sonegação

Empresa da Serra paga milhões para evitar processo por sonegação

marco

Uma empresa de Caxias do Sul, autuada por sonegação de ICMS, quitou integralmente os débitos tributários, no valor atualizado de R$ 26.138,010,30, e evitou a instauração de processo criminal. O artigo 34 da Lei 9.249/95 estabelece o benefício da extinção da punibilidade em caso de pagamento dos débitos.

A Promotoria Especializada de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária recebeu informação de que a empresa estaria sonegando tributos estaduais (ICMS), e instaurou Procedimento Investigatório Criminal, procedendo à coleta de documentos e a notificação dos responsáveis legais pela firma investigada. Após audiência na Promotoria de Justiça com os responsáveis pelo empreendimento e advogados e antes do oferecimento da denúncia, houve a comprovação da quitação integral do valor sonegado.

Segundo os Promotores de Justiça Fabiano Dallazen e Aureo Gil Braga, o esquema criminoso consistia basicamente na superavaliação e subavaliação da base de cálculo do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da empresa situados no Rio Grande do Sul e em outros Estados da Federação, além da adjudicação indevida de créditos de ICMS de importação. O crime tributário é espécie do denominado crime do colarinho branco e está previsto na Lei n.º 8.137/90, que estabelece sanção de dois a cinco anos de reclusão.

Os Promotores ressaltaram que o ressarcimento ao erário estadual “demonstra uma atuação firme e sistemática, viabilizando a manutenção de um modelo de repressão na fase pré-processual. Além disso, revela a eficácia da colaboração interinstitucional e estratégica entre o Fisco Estadual, na esfera administrativa, e o Ministério Público, na esfera criminal”.



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