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Skinhead é condenado a dez anos de prisão pela tentativa de homicídio de punk

Skinhead é condenado a dez anos de prisão pela tentativa de homicídio de punk

marco

A sessão da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre desta quarta-feira, 21, condenou a dez anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado o autodeclarado skinhead Renan do Amaral Pereira, de 28 anos, por tentar matar um punk de 28 anos. Ele foi condenado pelos crimes de tentativa de homicídio, racismo e formação de quadrilha. O MP foi representado em plenário pelo Promotor de Justiça Júlio César de Melo. “O fator mais relevante do julgamento é que, além da condenação pelas agressões, também foi considerado o fato de o réu fazer parte de um grupo formado, também, para cometer atos de discriminação”, analisa o Promotor.

“Demonstrou-se justamente que o mais importante é coibir o preconceito, seja ele qual for. Ideologias, cada um tem a sua, o problema é quando elas atentam contra o direito dos outros, o que caracteriza o crime”, pondera.

O CRIME

A tentativa de homicídio ocorreu em 16 de setembro de 2007, na saída de um Grenal. O grupo, que fazia parte da torcida Geral do Grêmio, andava pela Avenida Borges de Medeiros, próximo ao antigo Cinema Capitólio, no Centro Histórico, quando avistou a vítima, acompanhado da namorada. Conforme os depoimentos dos réus (outro homem aguarda julgamento devido a um recurso da defesa), eles resolveram agredir o jovem por se tratar de um punk.

O rapaz, desarmado, tentou fugir, mas foi alcançado pelo grupo, de oito pessoas. Ele foi agredido por chutes, socos e 14 golpes de arma branca, provavelmente uma faca, não localizada. A vítima foi socorrida por moradores das proximidades e levada ao hospital, onde fez uma cirurgia de emergência e ficou incapacitada ao trabalho por quatro meses. Cinco participantes não foram identificados. Também há representação contra um adolescente.

NEONAZISMO

Durante as investigações, a Polícia Civil encontrou, na residência de Renan do Amaral Pereira, material de divulgação neonazista. Também foi identificada movimentação do grupo do qual ele fazia parte, o White Power Sul Skins, em sites de relacionamento. Por isso, a Juíza Cristiane Busatto Zardo entendeu, na dosimetria da pena, que havia “formação de quadrilha para a prática de delito tido como especialmente abjeto pela própria Constituição Federal, qual seja, a disseminação do racismo”.



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