Liminar anula concurso para Conselheiros Tutelares em São Borja
Ao acatar pedido liminar do MP de São Borja, a Justiça da Comarca determinou, na sexta-feira, 09, a anulação do processo seletivo para os cargos de Conselheiros Tutelares. Conforme a ação civil pública, ajuizada pela Promotora de Justiça Cinthia Menezes Rangel, o edital para a prova realizada no dia 30 de setembro feriu a lei municipal que trata do assunto.
Conforme a ação, o edital prevê a aprovação dos que obtiverem 50% de acertos, considerando o conjunto de provas. No entanto, a lei municipal nº 3.575, no artigo 1º, parágrafo 5º, prevê a necessidade de obtenção de 50% de acertos em cada uma das provas. A correção e aprovação dos candidatos, portanto, deu-se conforme a lei municipal, mas os candidatos estudaram e prestaram a prova acreditando que precisavam apenas 50% de acertos no conjunto de provas.
No despacho, o Juiz André Dal Soglio Coelho determinou que a Prefeitura publique novo edital, com a correção da cláusula e permitindo, inclusive, a inscrição de novos interessados.