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Gravataí: ação civil pública pede devolução de R$ 2 milhões aos cofres municipais

Gravataí: ação civil pública pede devolução de R$ 2 milhões aos cofres municipais

celio

A Promotoria de Justiça Especializada de Gravataí ajuizou, nesta quinta-feira, 1º, uma ação civil pública contra quatro pessoas por dispensas ilegais de licitação que provocaram prejuízo aos cofres municipais no valor de R$ R$ 2.611.211,06. Conforme a ação, assinada pelo Promotor de Justiça Daniel Martini, entre os anos de 2006, 2007 e 2008, a Companhia de Desenvolvimento de Gravataí (CDG) teria praticado, pelo menos, 31 dispensas ilegais de licitação para serviços que foram desde terraplanagem até a realização de concurso público.

Em parecer da Divisão de Assessoramento Técnico (DAT) do MP, constatou-se que “vários contratos encontravam-se acima do limite de dispensa dos incisos I e II do art. 24 da Lei de Licitações, combinado com o parágrafo único do mesmo artigo, que dobra esse valor para sociedades de economia mista”. A DAT entendeu ainda que, nesses contratos, não se configuraram as demais hipóteses que autorizariam a contratação direta, em especial porque várias empresas contratadas eram iniciantes no mercado. Muitas delas, inclusive, foram criadas especialmente para realizar o serviço licitado e tiveram as atividades encerradas assim que os contratos foram concluídos.

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GRAVATAÍ

A constituição e falência da CDG também é objeto de investigação pelo MP. Isso porque ela teria sido criada fora das hipóteses constitucionais que autorizam a intervenção na Ordem Econômica pela criação de sociedade de economia mista, previstas no artigo 173, “caput”, da Constituição Federal. Além disso, conforme apontamento do Tribunal de Contas do Estado, a forma de distribuição do capital social ocorreu em flagrante violação do princípio da impessoalidade, já que o quadro de acionistas minoritários foi totalmente ocupado por pessoas integrantes da administração municipal.

PEDIDOS

Com base nas investigações, o MP pede aos envolvidos a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes a remuneração dos cargos ocupados à época e o ressarcimento integral do prejuízo.



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