Inconstitucional lei que fixou subsídio de vereadores na mesma legislatura
São inconstitucionais os dispositivos de leis municipais que fixaram os subsídios dos Vereadores de Alvorada para a legislatura de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 e reajustaram os subsídios e a verba de representação do Presidente da Câmara.
A decisão, por unanimidade, é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, em sessão realizada na segunda-feira, 22, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga. O Procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos representou o PGJ durante a sessão.
Em seu voto, o Desembargador relator Jorge Luís Dall´Agnol asseverou que as normas em questão “apresentam vício de inconstitucionalidade, ao possibilitar alteração na remuneração dos vereadores no período da mesma legislatura, vinculando seu reajustamento aos subsídios dos deputados estaduais”.
O relator também citou os argumentos apresentados pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício, Ivory Coelho Neto, na manifestação final, segundo o qual “o princípio da anterioridade, da mesma maneira, restou maculado, visto que foram alterados os subsídios dos Vereadores dentro da mesma legislatura, pouco importando que o reajustamento concedido tenha sido autorizado na lei que fixou os subsídios em data anterior ao pleito municipal”.