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Município e Estado obrigados a fornecerem medicamentos para adolescente

Município e Estado obrigados a fornecerem medicamentos para adolescente

celio

Atendendo pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça deferiu liminar em agravo de instrumento obrigando o Município de Arroio do Sal e o Estado do Rio Grande do Sul a fornecer medicamentos e fraldas a uma adolescente com deficiência.

O Promotor de Justiça de Torres Vinicius de Melo Lima ajuizou em setembro deste ano ação civil pública com pedido de liminar, requerendo os medicamentos para a jovem, que é moradora de Arroio do Sal.

Conforme Vinicius de Melo Lima não cabe, neste momento apurar se os problemas no fornecimento de remédios “decorrem da omissão da União, do Estado, do Município ou de todos esses entes públicos, aos quais compete a administração do Sistema Único de Saúde. Cabe fazer com que se cumpra a Lei, adotando-se todas as medidas necessárias para salvar a integridade física dessa adolescente, garantindo-lhe efetivamente o atendimento prioritário, pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.



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