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ADI questiona lei que restringe uso de agrotóxicos em município gaúcho

ADI questiona lei que restringe uso de agrotóxicos em município gaúcho

marco

O Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei de São José do Ouro, que dispõe sobre o uso de herbicidas derivados ou que contenham, em sua formulação, o produto 2,4-D, no perímetro rural e urbano daquele Município. A ADI já tramita no Tribunal de Justiça e será julgada pelo Órgão Especial da Corte.

Na petição inicial, o PGJ informa que o assunto “refoge da competência legislativa municipal, pois a restrição para o uso de agrotóxicos traduz interesse eminentemente nacional”. Conforme o Ministério Público, de acordo com o artigo 24 da Constituição Federal, é matéria de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre o meio ambiente. Acrescenta que a matéria já é regulada por leis nos âmbitos federal e estadual.

A legislação impugnada foi examinada e a ADIN minutada pela Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, por intermédio do Promotor-Assessor Amilcar Fagundes Freitas Macedo.



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