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Canguçu: representação é julgada procedente

Canguçu: representação é julgada procedente

marco

A Justiça da 14ª Zona Eleitoral julgou procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral pela prática de captação ilícita de votos e realização de conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, contra o candidato a Vereador de Canguçu Adilson Oliveira Schuch, da coligação “Para mudar de verdade”.

A Promotora Eleitoral Camile Balzano de Mattos verificou que o candidato estava distribuindo o Cartão Emergência Rural do Governo do Estado para eleitores em troca de votos. O cartão, conhecido como “vale seca”, tem o objetivo de repassar recursos para agricultores familiares que sofreram perda total ou parcial da produção agropecuária em função da forte estiagem no Estado.

Adilson Oliveira Schuch distribuía os “vales seca” na sede do Movimento do Pequeno Agricultor (MPA), do qual é dirigente regional, onde foi encontrado material de campanha. Conforme a Promotora, a distribuição do benefício social ocorria junto com “santinhos” do candidato e após a realização de palestras, nas quais pedia votos. A decisão da Justiça da 14ª Zona Eleitoral ainda cabe recurso.



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