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Serviço de Saneamento deverá reverter danos ambientais em Pelotas

Serviço de Saneamento deverá reverter danos ambientais em Pelotas

marco

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep), foi julgada procedente pela Justiça local. O Promotor de Justiça Paulo Roberto Gentil Charqueiro ingressou com a inicial devido a extração irregular de areia pelo Município, em área de preservação permanente e sem licença dos órgãos ambientais. Após investigações, foram constatados os prejuízos e a autoria dos danos.

A área localiza-se próximo às margens da barragem Santa Bárbara, área de propriedade do Sanep. No local foram constatados a presença de buracos, desmatamento e erosão devido a extração irregular de areia. Além disso, a autarquia municipal não adotou qualquer medida para proteger e recompor o meio ambiente degradado.

De acordo com a Juíza Rita de cássia Müller, a Constituição assegura a todos – gerações presentes e futuras – a viver de forma digna através do meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público a sua defesa por meio de medidas que visem a preservação, a restauração e o controle de atividades e atos que comportem risco para a vida e para a qualidade de vida.

Com isso, a autarquia terá a obrigação de recompor e recuperar a área danificada e degradada pela exploração mineral, através de projeto técnico. Em caso de descumprimento, o Sanep deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil. No caso de pagamento de multa, o valor será revertido ao Fundo Municipal e de proteção e recuperação ambiental.



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