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Candidaturas de Prefeito e Vice de Erechim têm registros cassados

Candidaturas de Prefeito e Vice de Erechim têm registros cassados

marco

Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, o Juiz da 20ª Zona de Erechim cassou nesta terça-feira, 2, o registro da candidatura de Paulo Alfredo Polis a Prefeito Municipal e de Ana Lucia Silveira de Oliveira a Vice-Prefeita, por conduta vedada em período eleitoral. Polis e Ana Lucia são candidatos à reeleição.

Conforme Ação de Investigação Judicial (AIJR) e Representação por Conduta Vedada, firmada pelo Promotor de Justiça Eleitoral Maurício Sanchotene de Aguiar, o Prefeito e a Vice-Prefeita confeccionaram, organizaram, editaram e distribuíram em período pré-eleitoral, um anuário com propaganda política subliminar. A circulação do anuário começou em 28 de junho, mas perdurou pelo menos até final de agosto, portanto em período vedado pela legislação. Denominada de “Erechim Polo do Alto Uruguai Gaúcho. Anuário 2012. Bom Dia o jornal de Erechim e região” ela possui declarações do candidato, bem como sua foto utilizada em propaganda eleitoral e demais materiais publicitários, com veiculação de realizações de seu governo junto com os dados constantes no anuário.

O Juiz Luís Gustavo Zanella Piccinin também declarou a inelegibilidade, por oito anos, a contar das eleições deste ano, de Paulo Alfredo Polis e Ana Lucia Silveira de Oliveira, uma vez que foi reconhecido o abuso do poder de autoridade, econômico e de utilização indevida de meio de comunicação social. Também cominou uma multa individual de R$ 5,3 mil para os candidatos e para a “Coligação Sim, Vamos Adiante”, da qual os candidatos fazem parte. O Juiz condenou, ainda, o Jornalista Helio Rubem Corrêa da Silva, responsável pela publicação, ao pagamento de multa em valor equivalente ao total auferido pela venda bruta de patrocínio e publicidade com o anuário. A “Coligação Sim, Vamos Adiante” também foi excluída na distribuição dos recursos do Fundo Partidário, de acordo com a sentença.

O Promotor de Justiça Maurício Sanchotene de Aguiar enfatiza que "o mais grave da situação é que tanto a publicidade paga pelo Município quanto a carta do Prefeito, inseridas no anuário, caracterizavam propaganda eleitoral dissimulada, sendo a publicação distribuída quase que em sua totalidade (10.000 exemplares) gratuitamente aos eleitores erechinenses". Acrescenta que "tudo isso caracteriza abuso de poder político e econômico, assim como uso indevido de meio de comunicação, figuras mais graves do que a prática de conduta vedada".



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