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Secretário, servidores e empresários de Erechim são condenados por improbidade

Secretário, servidores e empresários de Erechim são condenados por improbidade

grecelle

Atendendo ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Erechim, a Justiça condenou por improbidade administrativa três servidores do Poder Executivo local (atualmente afastados), a empresa Cartass Indústria de Embalagens e Gráfica Ltda. e seus dois sócios proprietários. Todos foram considerados responsáveis, mediante ações e omissões dolosas, pelo desvio de dinheiro público durante processo licitatório realizado no início de 2011 pelo Município. O certame tinha por objeto a confecção de 35 mil informativos sobre as ações do Executivo no ano de 2010. A partir das 14h30min o Promotor de Justiça Cassiano Corleta concederá entrevista coletiva na sede do MP em Erechim (Rua Clementina Rossi, 120) para prestar maiores esclarecimentos sobre o caso.

Segundo o apurado durante as investigações do Ministério Público, foi possível comprovar que as condutas dos servidores públicos afastados Gerson Leandro Berti (Secretário Municipal de Administração), Izelda Todero (Chefe de Gabinete I, lotada no Gabinete do Prefeito Municipal), e Fernanda Munaretto Zanardo (Coordenadora de Comunicação, lotada no Gabinete do Prefeito Municipal), todos no exercício de cargos comissionados, permitiram o recebimento pelo Município de material não só com a qualidade diferente do que fora contratado, mas também em quantidade muito abaixo dos 35 mil exemplares. Eles foram condenados, igualmente e de modo solidário, ao ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 69.710,69, acrescido de 12% ao ano desde a data do recebimento do valor da nota de empenho (21/02/2011); à multa correspondente a metade do valor do dano, para cada um, no montante de R$ 34.855,35; à perda do cargo público ocupado na Administração do Município de Erechim; e, por fim, suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

A empresa Cartass Indústria de Embalagens e Gráfica Ltda. e seus administradores Claudionor José Bernardi e Renato Bernardi foram condenados, igualmente e de modo solidário, ao ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 69.710,69, acrescido de 12% ao ano desde a data do recebimento do valor da nota de empenho (21/02/2011); à multa correspondente a duas vezes para Claudionor Bernardi e uma vez para o réu Renato e para a empresa Cartass, sobre o valor do dano, sendo o montante de R$ 139.421,38 para Claudionor e R$ 69.710,69 para Renato e a Cartass; e à proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Na esfera criminal, todos também foram denunciados pelo Promotor de Justiça Luciano Vaccaro pelos crimes de fraude à licitação, peculato e lavagem de dinheiro. O processo está em fase de instrução, com a realização de audiências pela Justiça.



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