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Confirmada propaganda enganosa de operadora telefônica

Confirmada propaganda enganosa de operadora telefônica

marco

Em decisão a recurso referente à ação coletiva de consumo ajuizada em junho de 2009 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a 11ª Câmara Cível do TJ confirmou a existência de prática ilícita de propaganda enganosa sobre velocidade divulgada em ofertas de conexão de internet móvel 3G pela empresa Claro S/A, a exemplo do ocorrido recentemente na ação movida contra a operadora TIM.

A decisão judicial confirmou o direito dos consumidores que contrataram o serviço de internet móvel 3G e se sentiram lesados de buscar a rescisão do contrato, ficando desobrigados do pagamento da multa pela fidelização, uma vez que a própria empresa demandada deu causa a tal situação.

Também foi reconhecida a responsabilidade da Claro pelos danos materiais causados em decorrência da contratação do serviço de internet móvel 3G que foi objeto de publicidade enganosa. Os consumidores lesados deverão buscar, em liquidação de sentença, o ressarcimento dos prejuízos.

Ainda foi mantida a determinação de juntada aos autos de relação dos consumidores que contrataram o serviço de internet móvel 3G e que requereram a resolução do contrato, no período de cinco anos que antecederam ao ajuizamento desta ação, no prazo de 90 dias, a contar da data do trânsito em julgado, a fim de que reste viabilizada eventual liquidação e execução por parte do Ministério Público.

Contudo, a decisão afastou o comando da decisão de 1º grau que determinou o pagamento de indenização de R$ 1 milhão ao Fundo Estadual para a Recomposição de Bens Lesados, por entender inexistente o dano moral coletivo na situação. Contra essa decisão, o Ministério Público está estudando a possibilidade de ajuizamento de recurso.

O reconhecimento da ilicitude da propaganda vai ao encontro da política de qualidade para serviços de telecomunicação da Anatel. Ainda existem ações semelhantes ajuizadas pelo Ministério Público contra outras operadoras.



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