Menu Mobile

Anulado contrato para estacionamento rotativo em Erechim

Anulado contrato para estacionamento rotativo em Erechim

marco

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Erechim foi julgada procedente pela 1ª Vara Cível da Comarca, que declarou nulo o contato celebrado entre o Município e a Organização Vida Nova para a exploração do estacionamento rotativo pago (área azul). Conforme as investigações, enquanto o valor arrecadado poderia ser superior a R$ 155 mil, os repasses ao Município eram de R$ 6 mil mensais.

As apurações foram iniciadas pelo Promotor de Justiça Cassiano Marquardt Corleta em 2007, quando a antiga concessionária era suspeita de descumprir o contrato firmado no ano anterior. A concessão foi encerrada em 2009, quando a Vida Nova, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) venceu a primeira licitação. O contrato chegou a ser suspenso para o aumento de 600 para 1.709 vagas de estacionamento. Por solicitação do MP, a Justiça concedeu liminar para que o serviço fosse suspenso e assumido pela municipalidade em 2010.

SENTENÇA

A decisão é do Juiz Luis Gustavo Zanella Piccinin. Ele entendeu que a triplicação do número de vagas ocorreu sem critério técnico, que a contrapartida econômica aos cofres públicos é pífia, já que são repassados R$ 6 mil mensais à Prefeitura, mas a potencialidade arrecadatória é superior a R$ 155 mil. Conforme o Magistrado, “há lesão grave ao Erário pela execução do contrato, e nenhum prejuízo pela manutenção temporária do sistema como sempre foi: sem remuneração alguma. O argumento, aliás, não pode servir para a perpetuação da ilegalidade e da lesão aos cofres públicos”.

Além disso, a sentença aborda que a entidade, por ser uma Oscip, só pode desempenhar atividades explicitadas na Lei 9.790/99, mas não pode, auferindo lucro, contratar com o Poder Público. “Nada há de interesse social na atividade ou no contrato a não ser o interesse puramente econômico da ré em explorar economicamente espaços públicos de estacionamento, com a miserável contrapartida econômica ao Poder concedente. E esta contrapartida é o que causa grave lesão ao Erário, em perpetuando-se a situação”, afirmou Luis Gustavo Zanella Piccinin.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.