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Corregedores-Gerais de Justiça manifestam-se contra a PEC 37

Corregedores-Gerais de Justiça manifestam-se contra a PEC 37

marco

Posicionar-se contra a aprovação da PEC nº 37/2011 no que implique restrição aos poderes investigativos legalmente conferidos aos órgãos hoje habilitados para tanto. Essa é uma das 16 diretrizes que compõem a Carta de Maceió, publicada ao final do LX Encontro Nacional de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e da União, realizado na Capital de Alagoas entre os dias 22 e 25 de agosto. A chamada “PEC da Impunidade”, retira do Ministério Público e de outras Instituições a prerrogativa de realizar investigações criminais.

O tema foi abordado pelo integrante do Conselho Nacional de Justiça Gilberto Martins, que palestrou no evento e realizou um alerta sobre a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, em virtude da preocupação da retirada do poder investigatório do Ministério Público. Representante do Rio Grande do Sul no encontro, o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça, Voltaire de Lima Moraes também manifestou apreensão com a aprovação da PEC, ressaltando que ela tem reflexo sobre o aspecto da segurança dos Magistrados.

Clique aqui para ler na íntegra a Carta de Maceió do LX Encontro Nacional de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e da União

A PEC

Conhecida como PEC da IMPUNIDADE, a proposta, de autoria do deputado Lourival Mendes (MA), acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das Polícias Federal e Civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.

Desde a apresentação da matéria, o Ministério Público vem contestando as justificativas do autor da proposta, entre elas a de que as investigações realizadas pelo MP são questionadas perante os Tribunais Superiores e prejudicam a tramitação dos processos. É refutada também a alegação de que a realização de investigações criminais pelo Ministério Público prejudicaria os direitos fundamentais dos cidadãos. Também é ressaltado que a Constituição incumbiu o MP da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como dos princípios constitucionais que sustentam o Estado brasileiro.



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