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MP garante homologação de acordo para cumprimento do Piso do Magistério

MP garante homologação de acordo para cumprimento do Piso do Magistério

marco

Em sessão realizada nesta terça-feira, 28, a 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público (n. 70049050149) para garantir a homologação do acordo com a Procuradoria-Geral do Estado que objetivou o cumprimento integral da Lei n. 11.738/2008, que estabelece o piso nacional profissional para os professores de escolas públicas de ensino fundamental e ensino médio. O recurso do MP foi motivado pela decisão que, acolhendo embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers), havia retratado a decisão homologatória do acordo parcial. A Procuradora de Justiça Jussara Maria Lahude Ritter representou o Ministério Público na sessão de julgamento.

A decisão do colegiado teve o efeito de restabelecer, em todos os seus termos, o acordo parcial entabulado, segundo o qual o Estado do Rio Grande do Sul pagará uma parcela completiva ao vencimento básico dos professores calculada com base na diferença entre o valor do vencimento básico de cada professor, atualmente fixado em lei estadual, e o valor definido como piso nacional do magistério previsto no art. 2º da Lei n. 11.738/2008. Prevê ainda o ajuste que, sendo o acordo parcial e temporário, o processo prosseguirá normalmente em sua tramitação, sem implicar renúncia ou transação quanto às teses e pretensões articuladas pelas partes.

Na mesma oportunidade foi igualmente provido, pela 25ª Câmara Cível, o agravo de instrumento n. 70049061542, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a mesma decisão atacada pelo agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.



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