Torres: ação busca implantação de Casa-Abrigo para vítimas de violência doméstica
Uma ação civil pública, ajuizada nesta sexta-feira, 24, pelo Promotor de Justiça Vinícius de Melo Lima, busca a implantação de políticas para atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica no município de Torres. Em caráter liminar, a inicial pede que o Município e o Governo do Estado, em 120 dias, criem um Centro de Referência para Atendimento da Mulher e Casa-Abrigo, além de disponibilização de uma equipe multidisciplinar. Também solicita, em prazo de 90 dias, serviço de atendimento ao agressor. No caso de descumprimento, o Promotor sugere multa diária de R$ 20 mil.
DADOS LOCAIS
Um levantamento junto ao Judiciário dá conta que, nos últimos 12 meses, há em trâmite 378 procedimentos e processos relativos à Lei Maria da Penha. Já dados da Brigada Militar revelam que, entre janeiro e julho, foram feitos 66 chamados decorrentes de violência doméstica, mas menos da metade das vítimas, mesmo após aconselhadas, registraram ocorrência na Delegacia de Polícia.
ANÁLISE
Conforme Vinícius de Melo Lima, decorridos cinco anos da entrada em vigor, a Lei Maria da Penha padece de uma dupla crise: de interpretação e de implantação. A primeira, segundo ele, demanda uma interpretação dos direitos fundamentais que prestigie as mulheres vítimas de violência, para que se rompa a cultura do segredo e o ciclo da violência. Já a segunda, tratada na investigação conduzida pelo Ministério Público, deriva da insuficiência das políticas públicas, mais especificamente a falta de centros de referência e de casas-abrigo. “Pergunta-se: aonde vai se refugiar a mulher vítima de violência doméstica, após o registro policial?”, analisa o Promotor.
Para atender a esta e outras questões, o Ministério Público promoveu audiência pública para tratar do tema no início de agosto, com a participação de especialistas e da comunidade, para colher dados sobre a realidade local. “A partir disso, o Ministério Público ingressou com a ação civil pública, para que o Município de Torres e o Estado do Rio Grande do Sul concretizem os direitos humanos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, em atenção à Lei Maria da Penha e à Constituição Federal”, reiterou Vinícius de Melo Lima.
“Se o ciclo da violência é perverso, como bem assenta a Desembargadora jubilada Maria Berenice Dias, quiçá a omissão administrativa seja ainda mais lesiva, o que demanda a intervenção do Ministério Público e do Judiciário para a transformação social e a proteção da integridade da mulher e da família”, completa.