Suspenso contrato para locação de pardais em Alvorada
A Promotoria de Justiça Especializada de Alvorada obteve liminar na ação civil pública sobre fraude na licitação para locação de controladores eletrônicos, os pardais, nas vias públicas. Dessa forma, foi suspenso o contrato entre o Município e a empresa Eliseu Kopp, bem como todos os seus efeitos. A empresa fica, ainda, proibida de firmar novos contratos com o Município até o final julgamento da ação.
A ação de improbidade administrativa, assinada pela Promotora de Justiça Rochelle Jelinek, foi ajuizada contra a empresa Eliseu Kopp e seu sócio-diretor, o Prefeito João Carlos Brum e o Secretário Municipal de Mobilidade e Segurança Urbana, Vânio Presa. A inicial pleiteia, também, a anulação do contrato viciado, bem como a condenação dos responsáveis às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O Município de Alvorada foi intimado nesta sexta-feira, 24, para adotar as providências necessárias para interrupção do contrato e de todos os seus efeitos, o que inclui suspender o funcionamento dos "pardais" e das multas aplicadas por força dessa contratação ilegal.
A Promotoria recebeu inúmeras reclamações sobre irregularidades na aplicação das multas através dos controladores eletrônicos da empresa Kopp. “De fato, o procedimento alimentava-se do ilícito: em vez de promover a educação no trânsito e proporcionar meios de evitar infrações, precisava que as pessoas fossem multadas por infrações de trânsito, para poder arrecadar o valor das multas, e com esses recursos pagar a empresa Eliseu Kopp”, afirma a Promtora. “Com a suspensão do contrato viciado, o Ministério Público cumpriu seu papel de sindicar atos ilegais, e a população de Alvorada teve os seus direitos restaurados”, conclui.
CONTEÚDO DA LIMINAR
Na decisão da liminar, a Juíza da 1ª Vara Cível de Alvorada, Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, acolheu o pedido do Ministério Público e reconheceu a existência “de prova inequívoca da verossimilhança das alegações deduzidas pelo órgão ministerial, notadamente quanto aos atos de improbidade administrativa”. Além disso, a Magistrada assinalou que “da leitura do edital de licitação modalidade concorrência 15/2009, percebe-se que a Administração Pública exigiu especificações técnicas para a contratação idênticas às dos manuais de instrução dos equipamentos da empresa requerida”. Segundo a Juíza, “era parte da estratégia da empresa orientar os gestores como realizar a licitação, (...) eram apresentados editais de outras licitações que a empresa Kopp havia participado, para serem usados como modelo, (...) verifica-se que houve uma exata reprodução do manual de instrução dos equipamentos oferecidos pela empresa vencedora da licitação, com claro intuito de direcionar o certame público. Quando o agente público estabelece uma especificidade técnica por demais detalhada, por certo que tal exigência fere o princípio da igualdade e da competitividade, corolários fundamentais da licitação”.
No despacho, a Magistrada reafirma que, "com relação ao fundado receio de dano, este mostra-se igualmente presente na espécie, na medida em que a manutenção de contrato viciado na origem e com extenso lapso temporal previsto para sua duração fere o princípio da legalidade e da economicidade; (...) assim, há que se determinar a suspensão do contrato em comento, estancando a perpetuação da ilicitude".