Menu Mobile

Policial é condenado em Caxias do Sul

Policial é condenado em Caxias do Sul

marco

O Policial Civil Luiz Henrique Paim Della Justina foi condenado, nesta quinta-feira, 23, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul a uma pena de 14 anos de reclusão, pela prática de homicídio duplamente qualificado. Ele também perdeu a função pública, como o Ministério Público havia requerido. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.

O CRIME

Em 18 de dezembro de 2004, em sua folga, o Policial Civil almoçou e passou a tarde bebericando na Lancheria Rex, localizada no Bairro Nossa Senhora de Lourdes. No decorrer da tarde, o acusado interferiu em uma discussão que ocorreu entre a vítima, o caminhoneiro Cláudio Luiz Lamp, e outra pessoa. Após a discussão, o acusado teria imobilizado a vítima, colocado a pistola .40 em sua cabeça e desferindo um tiro que causou a morte quase que imediata.

O JÚRI

Atuando em plenário, a Promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto contou com o Advogado Jean Carbonera, da ONG Brasil Sem Fronteiras, como Assistente de Acusação.

O Ministério Público pontuou as falhas do inquérito. A cena do crime foi alterada (não preservada, conforme o perito oficial) antes da chegada da Perícia.

Ocorreu inconsistência da versão do réu, inclusive no âmbito da reconstituição do crime, bem como na conduta do acusado que, sendo Policial Civil, em face de suas teses, tinha o dever de permanecer no local e poderia agir, como agiu, fugindo com a arma do crime (da Polícia Civil), antes da chegada de seus colegas policiais, inviabilizando a perícia imediata na arma que, com trava de segurança, só dispara com o seu destravamento e com o acionamento do gatilho, sem que haja problemas com os mecanismos de segurança (o que não era o caso).

A Promotora de Justiça sustentou que o inquérito policial "foi conduzido de uma forma tal com o objetivo bem delineado de culminar com a não responsabilização penal do acusado, integrante da mesma Instituição".

As teses defensivas foram: legítima defesa própria, legítima defesa putativa e negativa de dolo e tiro acidental.

Ao abrir os trabalhos, o Ministério Público requereu manifestação expressa da Magistrada em torno da perda da função pública do réu como efeito da condenação que, de fato, foi acolhida ao final.

A Promotora informa que a decisão de Pronúncia havia excluído a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Porém, o Ministério Público conseguiu, no Tribunal de Justiça, reverter a decisão para que o acusado fosse submetido à júri com as duas qualificadoras que, nesta quinta-feira, foram acolhidas pelos jurados.

A defesa do acusado foi realizada pelos Advogados Álvaro Becker e Daniel Barreto. O júri foi presidido pela Juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó. A decisão foi prolatada depois de aproximadamente 11 horas de julgamento.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.