Parecer do MP em Santa Vitória do Palmar é acolhido pelo TRE
O parecer desfavorável do Ministério Público às contas do Partido dos Trabalhadores de Santa Vitória do Palmar, referentes ao exercício de 2010, foi acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral. Em decisão unânime, o TRE/RS julgou desaprovadas as contas do PT no Município.
De acordo com a Promotora Eleitoral de Santa Vitória do Palmar, Valdirene Sanches Medeiros Jacobs, o Partido dos Trabalhadores recebeu contribuições oriundas de fontes vedadas, conforme o artigo 31, inciso II, da Lei dos Partidos Políticos e a Resolução nº 22.585/2007 do TSE.
Isso porque ao fazer a análise da prestação de contas relativa a 2010, a Promotora constatou que contribuintes da Sigla ocuparam cargos em comissão na Prefeitura.
Conforme Valdirene Sanches Medeiros Jacobs, entre os contribuintes do Partido estavam o Procurador- Geral do Município, Secretários Municipais e até mesmo cargos que, embora nominados como de assessoria, detinham, de acordo com a legislação municipal, poderes de decisão em sua área, portanto considerados ‘autoridades’ nos moldes da lei.
Para a Promotora, o entendimento do TRE é muito importante, na medida em que o Tribunal ainda não havia se posicionado dessa maneira, de modo que servirá de precedente para nortear as próximas decisões.