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MP de Erechim pede anulação de contrato com a Corsan

MP de Erechim pede anulação de contrato com a Corsan

marco

A Promotoria de Justiça Especializada de Erechim ajuizou ação civil pública contra o Município e a Corsan, nesta sexta-feira, 3, para que seja anulado o contrato envolvendo o abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário assinado em abril deste ano. A ação pede, ainda, que ambos sejam condenados a pagar indenização por danos morais à população, a ser aplicada no Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

De acordo com inquérito civil instaurado em abril deste ano, foi constatado que, no contrato celebrado entre a Prefeitura e a Corsan, existem três situações que o tornam inválido. Conforme o promotor de Justiça Mauricio Sanchotene de Aguiar, a Lei Federal n.º 11.445/2007 exige que o contrato passe previamente por consulta pública e tanto a ata como a minuta do contrato sejam disponibilizadas à comunidade. Além disso, como explica o Promotor, o documento não obedece ao Plano de Saneamento Básico de Erechim.

O Plano prevê investimentos na ordem de R$ 273 milhões para o período de 30 anos, além de estabelecer cronogramas e metas. A proposta apresentada na audiência era de R$ 260 milhões para 25 anos. O contrato celebrado, no entanto, foi de R$ 32 milhões em recursos da União para a transposição do Rio do Cravo e R$ 36 milhões em valores da Corsan para implantar o Sistema de Esgotamento Sanitário, com cobertura de 78% das economias do território em um prazo de seis anos. Segundo Mauricio Sanchotene de Aguiar, o contrato não garante a aplicação dos recursos e o alcance das metas previstas no plano municipal, apesar de haver estimativa de que a Corsan arrecade de R$ 600 milhões em 25 anos de concessão.

Outro problema é a falta de nomeação dos diretores e servidores da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Erechim, uma exigência da Lei Federal n.º 11.445/2007. O Promotor ressalta, no entanto, que a ação civil pública não afasta a possibilidade de o Município realizar nova contratação com a Corsan depois de feitas as regularizações. Enquanto não houver decisão judicial, o serviço deve continuar sendo oferecido pela Corsan, já que a ação civil pública não possui pedido de liminar.

INDENIZAÇÃO

A ação também pede a condenação da Corsan e do Município ao pagamento de indenização de R$ 36 milhões por danos morais coletivos causados à comunidade por não implantarem tratamento de esgoto sanitário, o que havia sido previsto no contrato assinado em 1998. Hoje, 90% do esgoto é lançado diretamente no Rio Tigre, mas a obrigação era que 78% fosse tratado. Caso não houvesse essa contaminação, não seria necessária a transposição imediata do Rio Cravo para o abastecimento.

Ainda, o MP postula o pagamento de indenização de aproximadamente R$ 2,5 milhões de indenização pelo racionamento que a população teve de enfrentar entre os anos de 2008 e 2012. De acordo com as investigações do MP, a seca não teria afetado a comunidade de Erechim se os valores arrecadados pela Corsan tivessem sido aplicados da forma como previa o contrato.



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