Gravataí: ações julgadas procedentes
A Justiça Eleitoral julgou procedente nesta sexta-feira, 3, duas ações de impugnação em Gravataí. Com base na Lei da Ficha Limpa, a promotora Eleitoral Tatiana Alster protocolou ações contra o candidato a prefeito Daniel Luiz Bordignon. Ele teve o seu registro indeferido, pois suas contas foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em decisão definitiva, que transitou em julgado em 20 de novembro de 2006.
De acordo com Tatiana Alster, o candidato também possui uma segunda situação que é relativa a sua condenação, “que ainda pende de trânsito em julgado, mas já confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, pelo uso abusivo de seu poder político no âmbito da administração pública em prol de interesses político-partidários, que beneficiou a si ou a terceiros”, quando exerceu o mandato de prefeito de Gravataí.
A ação contra o candidato a vereador Luís Carlos Dias também foi julgada procedente. O pedido de impugnação foi protocolado uma vez que as contas apresentadas pelo candidato - quando era administrador da Companhia de Desenvolvimento de Gravataí em 2007 – foram julgadas irregulares em 2009 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).