São Francisco de Paula: confirmada condenação do Prefeito por improbidade
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a condenação por improbidade administrativa do atual prefeito de São Francisco de Paula, Décio Antônio Colla. Atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o Chefe do Executivo já havia sido condenado em 1º Grau à perda dos direitos políticos por três anos; à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período; e ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor de sua remuneração como agente político.
De acordo com a ação proposta pelo então promotor de Justiça da Comarca, Evandro Kaltbach, no ano de 2005 Décio Antônio Colla nomeou dez cargos em comissão ou contratados temporariamente para o exercício de atividade de mera execução (motorista) com prejuízo aos candidatos aprovados em concurso público municipal para realizar essa função.
Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, destaca que os atos do Prefeito ofendem de maneira deliberada aos princípios da legalidade e imparcialidade, “sem falar na ofensa à moralidade administrativa”. Ele ressalta, também, que é possível perceber “a escolha individualizada de alguns servidores”.