Ação contra candidato em Tunas é procedente
marco
A ação de impugnação contra o candidato a prefeito da cidade de Tunas, João Edmilson Schmith, foi julgada procedente pela Justiça da 154ª Zona Eleitoral. O promotor de Justiça de Salto do Jacuí, João Afonso Silva Beltrame, se baseou na Lei da Ficha Limpa para formular a ação, uma vez que o TCE emitiu parecer desfavorável às contas apresentadas pelo candidato, quando era prefeito do Município, com nota de improbidade administrativa.
A decisão desta terça-feira ainda cabe recurso ao TRE.