Convênio possibilitará à PRF lavrar termos circunstanciados
Um convênio firmado no Ministério Público possibilitará a confecção de Termos Circunstanciados de Ocorrência pela Polícia Rodoviária Federal em casos de lesões corporais, ameaças, desacato, abuso de autoridade, perturbação do sossego alheio, direção não habilitada de veículo, entre outros. Além disso, os policiais também poderão lavrar o TCO em situações de atos infracionais de menor potencial ofensivo praticados por adolescentes, bem como de crimes de trânsito menos graves. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, e pelo superintendente regional da PRF no Estado, José Altair Gomes Benites, nesta terça-feira, 31. Estiveram presentes, ainda, os inspetores da PRF Alessandro Castro e Elson Jacob Aita Filho.
O Rio Grande do Sul, com isso, será o quarto estado brasileiro a adotar a medida, que agiliza o atendimento de ocorrências desse tipo na malha rodoviária gaúcha. Até então, os Termos Circunstanciados só podiam ser lavrados em Delegacias de Polícia.
Pelo convênio, a PRF adotará as medidas necessárias para a confecção dos formulários e a capacitação dos servidores envolvidos no atendimento de locais de ocorrência de crimes de menor potencial ofensivo. A Instituição também será a responsável pela entrega das intimações para comparecimento em juízo.
Já o MP se compromete em receber como válidos os Termos Circunstanciados expedidos pela Polícia Rodoviária Federal através de seus agentes, nos crimes de menor potencial ofensivo ocorridos nas rodovias federais do Rio Grande do Sul. Além disso, prestará orientação e suporte jurídico à PRF quanto à implantação e correta aplicação da legislação vigente. O modelo para a lavratura do TCO será elaborado em conjunto entre as instituições.