Guarani das Missões: candidato a vereador impugnado
A ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pelo Ministério Público contra Moisés Darceli Marczewski, candidato a vereador no município de Guarani das Missões, foi julgada procedente pela Justiça da 96ª Zona Eleitoral. Isso porque ele já possui duas condenações por crime eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral) e duas condenações por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97).
O pedido do MP teve como base a condenação de Marczewski, em 2004, por compra de voto mediante oferta e entrega de materiais de construção e dinheiro em troca de voto do eleitor. Na oportunidade, ele também concorreu a vereador no Município.
Conforme o promotor eleitoral Gustavo Burgos de Oliveira, que ajuizou a ação, a candidatura infringe a LC 64/90, em duas hipóteses. Primeiro, o artigo 1º, inciso I, alínea "e", n.º 4, que dispõem serem inelegíveis, para qualquer cargo, “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (4) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade".
Também o artigo 1º, inciso I, alínea "j", que dispõe serem inelegíveis, para qualquer cargo, "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição".