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Carazinho: mantida nulidade de contrato entre Município e empresa Eliseu Kopp

Carazinho: mantida nulidade de contrato entre Município e empresa Eliseu Kopp

marco

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao julgar apelação da Eliseu Kopp Cia Ltda., manteve a sentença que determinou a nulidade do contrato administrativo firmado entre o Município de Carazinho e a empresa, que tratava da implementação do sistema de fiscalização de infrações de trânsito na cidade.

A medida atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, em função dos elevados valores envolvidos e da forma de remuneração, que seria em percentual sobre as multas aplicadas pela Kopp, com repasse de aproximadamente 85% para a Kopp e somente 15% ao Municipio. De acordo com o promotor de Justiça Cristiano Ledur, “o MP buscou atacar a perversa forma de remuneração, com valores estratosféricos e sem amparo em nenhum critério razoável”.

O valor estimado do contrato seria de mais de R$ 3 milhões anuais, pagos de forma mensal (R$ 285 mil). Para pagamento ficaria destinado o saldo líquido da conta de trânsito, ou seja, os valores decorrentes das multas. Ao final do contrato, os equipamentos retornariam para a empresa.

Na 22ª Câmara Cível, o juiz-convocado Niwton Carpes da Silva foi o relator do recurso. Em seu voto, o Magistrado afirma que a finalidade do contrato é o lucro fácil, sem nenhum motivador didático pedagógico ou educacional para o trânsito. Segundo ele, “o Município se despe do poder de polícia de trânsito, de caráter fiscalizatório e gerencial, e os repassa à contratada para que esta se pague com o produto total das multas infracionais, tudo por força da subserviência municipal ao contrato entabulado”.

Também participaram do julgamento, votando no mesmo sentido, as desembargadoras Maria Isabel de Azevedo Souza e Mara Larsen Chechi. (Apelação n.º 70033721259)



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