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Vacaria: obtida liminar em favor de estudantes de curso supletivo

Vacaria: obtida liminar em favor de estudantes de curso supletivo

marco

Uma liminar obtida na Justiça em ação civil pública ajuizada pelo MP de Vacaria pretende garantir a continuidade do curso supletivo de Ensino Médio aos cerca de 60 estudantes matriculados junto à empresa Superação Curso Pré-Vestibular, que opera sem autorização do Conselho Estadual de Educação. A determinação da juíza Carina Falcão, proferida no último dia 10, afirma que deve ser mantida a prestação normal dos serviços sem a cobrança de mensalidades aos alunos já inscritos no curso de Ensino Médio à distância. Em 15 dias úteis a contar da intimação da empresa, que ocorreu em 11 de julho, deverá ser apresentada à Justiça a regularização da situação junto ao Conselho.

Conforme a decisão, se a autorização não for concedida, fica determinado o encerramento das atividades. A empresa também está proibida de efetuar inscrições de novos alunos até a obtenção da autorização, e não poderá divulgar os serviços em todo o Estado por qualquer forma, inclusive via internet e e-mail. Em caso de descumprimento de qualquer um dos itens, fica imposta multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias-multa.

Conforme o promotor de Justiça Luis Augusto Gonçalves Costa, a ação civil pública foi originada a partir de informação do Conselho Estadual de Educação e do Instituto Federal de Educação de que estudantes tentaram se matricular em faculdades e universidades apresentando certificado e histórico escolares expedidos por entidade não credenciada pelo Conselho Estadual de Educação. Por esta irregularidade, os estudantes não estavam sendo aceitos, já que os documentos são exigência do Ministério da Educação.

O Promotor de Justiça de Vacaria salienta que “a decisão da juíza vai ao encontro dos estudantes e da própria empresa, pois foi concedido um prazo para buscar a regularização e, assim, os alunos não ficarão à deriva”. Ele argumenta, no entanto, que “conforme a decisão, se não for obtida a autorização, tal oferta de Ensino Médio à distância não poderá ser realizada e os valores pagos por quem estudou ou ainda estuda no local deverão ser ressarcidos”.



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