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Gravataí: pedidos de impugnações foram protocolados

Gravataí: pedidos de impugnações foram protocolados

marco

Com base na Lei da Ficha Limpa, o Ministério Público Eleitoral protocolou no final da tarde desta sexta-feira, 13, ação de impugnação do registro do candidato a prefeito de Gravataí Daniel Luiz Bordignon, e dos candidatos a vereador do Município Luís Carlos Dias e Sérgio Luís Stasinski.

Conforme a promotora Eleitoral Tatiana Alster, Bordignon não pode ter deferido o registro de candidatura, pois suas contas foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em decisão definitiva, que transitou em julgado em 20 de novembro de 2006.

De acordo com Tatiana Alster, o candidato também possui uma segunda situação que é relativa a sua condenação, “que ainda pende de trânsito em julgado, mas já confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, pelo uso abusivo de seu poder político no âmbito da administração pública em prol de interesses político-partidários, que beneficiou a si ou a terceiros”, quando exerceu o mandato de prefeito de Gravataí.

O pedido de impugnação de Luís Carlos Dias foi protocolado uma vez que as contas apresentadas pelo candidato - quando era administrador da Companhia de Desenvolvimento de Gravataí em 2007 – foram julgadas irregulares em 2009 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Já as contas do candidato a vereador Sérgio Luís Stasinski, quando era prefeito de Gravataí, foram julgadas irregulares em 2007 pelo TCE, fato que a Promotora utilizou na fundamentação do pedido de impugnação.



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