Pedida a impugnação de quatro candidatos em São Lourenço do Sul
O Ministério Público Eleitoral em São Lourenço do Sul ajuizou ações de impugnação de registro contra quatro candidatos às eleições 2012.
O candidato a vice-prefeito João Pedro Rovere Grill é considerado pelo MP inelegível por ser filho do vice-governador do Estado, Beto Grill. Na argumentação, o promotor de Justiça Eleitoral Rogério Meirelles Caldas informa que a candidatura infringe o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal e o artigo 1º, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 64/90, que dizem que "são inelegíveis parentes consanguíneos do governador do Estado ou de quem o tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo em caso de reeleição". Beto Grill foi o governador em exercício entre os dias 7 e 11 de maio deste ano, conforme publicação do Diário Oficial.
Também foi ajuizado pedido de impugnação contra Miriam da Graça da Silva Pacheco e Carmem Kneip Kruger, por serem candidatas à Câmara de Vereadores da cidade por um partido ao qual não são filiadas. A vedação é prevista na Constituição Federal, que considera a filiação partidária como uma condição de elegibilidade. Além disso, a Lei nº 9.096/95 dispõe, no seu artigo 22, parágrafo único, que a filiação a outro partido exige a comunicação de desfiliação à agremiação anterior e à Justiça Eleitoral.
Por fim, foi solicitada também a impugnação da candidatura a vereador de Adelar Bittencourt Rozin. Ele não apresentou as contas da campanha de 2008 à Justiça Eleitoral. A inelegibilidade é por conta do artigo 11, parágrafo 1º, inciso VI, da Lei nº 9.504/97, que estabelece que, ao requerer a inscrição de candidatura, os partidos ou coligações apresentarão certidão de quitação eleitoral do candidato.