Soledade: protocolados pedidos de impugnação contra seis candidatos
O Ministério Público Eleitoral de Soledade protocolou nesta quinta-feira, 12, sete ações de impugnação de registros de candidaturas no Município. Ajuizadas pelo promotor de Justiça João Paulo Fontoura Medeiros, todas estão fundamentadas na chamada “Lei da Ficha Limpa".
Ao todo, foram cinco ações de impugnação tendo em vista condenações transitadas em julgado, por crimes capazes de provocar inelegibilidade (com fundamento na alínea "e" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº. 64/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n. 135/2010). Elas são referentes aos candidatos a vereador Gilmar Zanotelli, José Vantuir Pezzini Klar, Antônio Milton da Rosa Cunha, João Batista Dall Acqua Rabaiolli e Juarez Guerreiro Rochemback.
Além dessas, outras duas ações de impugnação de registros de candidatura foram promovidas pelo MP Eleitoral com fundamento na alínea "g" do inciso I do referido dispositivo legal, em virtude de terem sido julgadas irregulares as contas de Antônio Milton da Rosa Cunha e de um candidato a Prefeito, respectivamente pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União.
Segundo o promotor de Justiça João Paulo Fontoura Medeiros, a impugnação referente ao candidato a Prefeito se encontra "sub judice", em virtude de os efeitos da condenação do TCU terem sido suspensos por decisão proferida em Juízo Federal da Circunscrição de Porto Alegre, ainda não impugnada por recurso do MP Federal, no âmbito de um pedido de tutela antecipada formulado às vésperas do período de registro de candidaturas.
De acordo com Medeiros, todos os candidatos impugnados apresentaram, perante a Justiça Eleitoral, certidões de antecedentes sem qualquer restrição. “Isso demonstrou a necessidade do MP Eleitoral, por sua própria conta e através do esforço de seus membros e servidores, ir em busca de informações a respeito das inelegibilidades, conforme orientação recebida por todos do Gabinete de Assessoramento Eleitoral”, destaca.