Pedida impugnação de candidato já condenado por compra de votos
O Ministério Público Eleitoral ingressou com ação de impugnação de registro de candidatura de um candidato a vereador no município de Guarani das Missões. Moisés Darceli Marczewski já possui duas condenações por crime eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral) e duas condenações por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97).
O pedido do MP teve como base a condenação de Marczewski, em 2004, por compra de voto mediante oferta e entrega de materiais de construção e dinheiro em troca de voto do eleitor. Na oportunidade, ele também concorreu a vereador no Município.
No entendimento do promotor Eleitoral Gustavo Burgos de Oliveira, o caso é emblemático, pois demonstra que a Lei da Ficha Limpa veio para moralizar as eleições. “Impede que candidatos que tenham sido condenados por compra de votos nas eleições municipais de 2004 possam concorrer nestas eleições de 2012. Nesse cenário, quem sai vitoriosa é a sociedade”, destaca.